Sobre a participação popular e a importância da proposta do vereador:
O artigo 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que, em seu artigo 1º., cita: “A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante: I – Plebiscito; II – referendo e III – iniciativa popular.
O Projeto de Lei nº. 10.189 pretende regulamentar esses dispositivos, iniciativa do vereador Durval Orlato que tem o meu integral apoio.
Como estamos num regime democrático, todas as iniciativas que possibilitem a participação popular nas decisões que possam envolver os destinos da nossa nação, estado ou cidade são de grande importância.